OGMO escala todas as atividades profissionais do porto do Rio Grande

Desde dezembro do ano passado, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra Avulsa (OGMO) do Rio Grande está escalando efetivamente todas as atividades profissionais que atuam na movimentação de mercadorias pelo porto local. Os conferentes e vigias já vinham sendo escalados, mas ainda havia uma negociação com estivadores e profissionais da capatazia (arrumadores e portuários), que foi acelerada em cumprimento do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TCAC), na ação movida pelo Ministério Público do Trabalho.

Para o diretor do OGMO, André Ortigara, essa nova etapa não seria possível sem a completa adesão das diretorias sindicais em colaborar, indicando as respectivas comissões de trabalhadores, que ajudaram a concluir os sistemas conforme as regras já estabelecidas. Para ele, o resultado tem sido bem positivo, pois vem garantindo, além do cumprimento daquilo que já era uma atribuição do órgão gestor, um maior controle das observações legais. "Ainda existem algumas arestas para acertar, mas nada que inviabilize o processo, principalmente pelo apoio das diretorias sindicais", frisa.

Na verdade, os trabalhadores tiveram apenas que se adaptar ao "modo eletrônico" de escalação, com a necessidade de habilitação nos terminais coletores de dados, por meio dos crachás de identificação fornecidos pelo OGMO. Mas as regras definidas no sistema informatizado são as mesmas utilizadas até então pelos sindicatos profissionais e convencionadas nos documentos coletivos de trabalho, logicamente com algumas adaptações ao momento atual, visando a agilização do sistema e a sua modernização.

No início de janeiro, o procurador do trabalho, Dr. Eduardo Parmegianni, esteve visitando as instalações onde se processam as escalações. Após o acompanhamento da escalação para um período de trabalho, o procurador considerou que o processo estava sendo realizado dentro do previsto no TCAC. A expectativa é que, até meados desse ano, esteja visitando Rio Grande, uma comissão de fiscalização, para  verificar nas documentações se o processo está efetivamente adequado às exigências legais.

Alguns pontos iniciais de conflito estão sendo esclarecidos aos trabalhadores, principalmente no que se refere às regras e legislações vigentes. O descanso entre duas jornadas de trabalho, por exemplo, foi um dos itens que inicialmente mais desagradou aos trabalhadores, que temem pela diminuição dos ganhos. No entanto, como esclarece o diretor, o OGMO não tem como passar por cima de uma legislação trabalhista, sob pena de autuação fiscal e descumprimento do termo de ajuste e acordo assinados pelos sindicatos.