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PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 329, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

DOU 11.12.2009

Dispõe sobre o modo de apreciação das divergências apresentadas pelas empresas na determinação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

 

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* ÀS EMPRESAS OPERADORAS PORTUÁRIAS *
* CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.*


Tabela da Contribuição Sindical Patronal de 2010

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COMUNICADO

A FENOP - Federação Nacional dos Operadores Portuários informa a todos os Sindicatos de Operadores Portuários e Órgãos de Gestão de Mão-de-Obra que foi concluido o processo eleitoral para definição da formação dos Conselhos de Administração e Conselho Fiscal da entidade para mandatos que cobrirão o período de 31 de março de 2009 a 30 de março de 2013.

A Assembléia Geral Ordinária do Conselho de Representantes foi realizada no dia 26 de março de 2009, conforme previsto. Como resultado, a única chapa inscrita foi eleita por aclamação, em acordo com previsão estatutária.

Na sequência de eventos, o Conselho de Administração cujo mandato se encerrou em 30 de março de 2009 deu posse aos novos Conselheiros no dia 31 de março de 2009.

O novo Conselho de Administração, em obediência ao que determina o Estatuto, se reuniu no mesmo dia para deliberar e eleger o Presidente da Federação, tendo sido escolhido por unanimidade o Sr. Mauro Santos Salgado, o qual assumiu a função no mesmo dia 31 de março de 2009.

Os novos Conselhos ficam compostos como abaixo apresentado. Para rápida referência, indicamos ao lado do nome de cada Conselheiro a sigla do Sindicato de sua base:

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
Mauro Santos Salgado (Presidente) - SOPESP /SP
Paulo Roberto Brandão - SINDOPAR /PA
Carlos Roberto Frisoli - SINDOP /PR
Manoel Carvalho Ferreira da Silva Júnior - SINDOPE /PE
Ricardo Arten Gorzelak - SINDOPERJ /RJ

CONSELHO FISCAL
Roberto Santos Flexa Ribeiro - SINDOMAR /MA
Watson Barros Valamiel - SINDIOPES /ES
Italino Staniscia Filho - SOPESP /SP

Todas as atas e demais documentos referentes ao pleito eleitoral e à posse dos novos Conselheiros e do Presidente encontram-se devidamente registrados e arquivados na sede administrativa da FENOP, na SRTV/S, Quadra 701, Edifício Centro Empresarial Brasília, Bloco B, sala 324, Brasília, DF.

Brasília, 02 de abril de 2009
Wilmar Saldanha da Gama Pádua
Secretário Executivo
FENOP - Federação Nacional dos Operadores Portuários


* ÀS EMPRESAS OPERADORAS PORTUÁRIAS *
* CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.*


No dia 31/01/2009 vence o prazo de recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.

Para a devida orientação das empresas e profissionais de contabilidade, cumpre-nos informar que a contribuição sindical está prevista nos artigos
578 e seguintes da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), enfatizando o artigo 579:

 " A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."

A mencionada contribuição foi validada pela Constituição Federal em vigor, através do disposto no final do inciso IV, do artigo 8º.

 Por outro lado, por tratar-se de contribuição oficial, a fiscalização pelo cumprimento da determinação legal pertence ao Ministério do Trabalho, através de suas Delegacias Regionais, nos termos do art. 598, da CLT, que diz textualmente: "Sem prejuízo da ação criminal e das penalidades previstas no art. 553, serão aplicadas multas de 7,5857 a 7.565,6943 UFIR, pelas infrações deste Capítulo, impostas pelas Delegacias Regionais do Trabalho".

O recolhimento da mencionada contribuição será efetuado pelas empresas, a favor do Sindicato Patronal da categoria dos Operadores Portuários e, na falta deste, a favor desta Federação Nacional dos Operadores Portuários – FENOP

*Acesse a Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2009, da CNT:*

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*Veja como calcular o valor da Contribuição Sindical: *

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Maiores Informações poderão ser obtidas junto a FENOP
pelo e-mail:
sdp@fenop.com.br

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