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  NOVIDADES
* ÀS EMPRESAS OPERADORAS PORTUÁRIAS *
* CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.*


No dia 31/01/2008 vence o prazo de recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL.

Para a devida orientação das empresas e profissionais de contabilidade, cumpre-nos informar que a contribuição sindical está prevista nos artigos
578 e seguintes da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), enfatizando o artigo 579:

 " A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."

A mencionada contribuição foi validada pela Constituição Federal em vigor, através do disposto no final do inciso IV, do artigo 8º.

 Por outro lado, por tratar-se de contribuição oficial, a fiscalização pelo cumprimento da determinação legal pertence ao Ministério do Trabalho, através de suas Delegacias Regionais, nos termos do art. 598, da CLT, que diz textualmente: "Sem prejuízo da ação criminal e das penalidades previstas no art. 553, serão aplicadas multas de 7,5857 a 7.565,6943 UFIR, pelas infrações deste Capítulo, impostas pelas Delegacias Regionais do Trabalho".

O recolhimento da mencionada contribuição será efetuado pelas empresas, a favor do Sindicato Patronal da categoria dos Operadores Portuários e, na falta deste, a favor desta Federação Nacional dos Operadores Portuários – FENOP

*Acesse a Tabela para cálculo da Contribuição Sindical Patronal 2008, da CNT:*

http://www.cnt.org.br/arquivos/downloads/contribuicao/contribuicao_Sindical_2008.pdf

*Veja como calcular o valor da Contribuição Sindical: *

http://www.cnt.org.br/arquivos/downloads/contribuicao/contribuicao_valorbase_comocalcular.pdf
Plano Nacional de Logística e Transportes (PNLT)
Documentos com Informações Gerais sobre o PNLT  e  Relatório Executivo 
Acesse Aqui : www.transportes.gov.br
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SISTEMA DE DESEMPENHO PORTUÁRIO

Maiores Informações poderão ser obtidas junto a FENOP
pelo e-mail:
sdp@fenop.com.br


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