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O Banco do Brasil é o agente financeiro da União para o PROEX - Programa de Financiamento às Exportações. O PROEX é um programa instituído pelo Governo Federal que objetiva proporcionar às exportações brasileiras condições de financiamento equivalentes às do mercado internacional, nas modalidades Financiamento e Equalização. O PROEX-Financiamento é a modalidade de financiamento ao exportador ou ao importador de bens e serviços brasileiros, realizado exclusivamente pelo Banco do Brasil. O PROEX-Equalização é a modalidade de crédito ao exportador ou importador de bens e serviços brasileiros, realizada pelas instituições financeiras, inclusive o Banco do Brasil, na qual o PROEX assume parte dos encargos financeiros, tornando-os compatíveis com os praticados no mercado internacional. O PROEX proporciona:
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FINALIDADES Este site mostra os passos para você acessar os recursos do Proex nas modalidades Financiamento ou Equalização. Ele lhe permite conhecer cada parte do Programa, desde a apresentação da proposta pelo exportador, até a efetivação da operação e o desembolso dos recursos. Além disso, contém a relação dos produtos elegíveis para enquadramento no PROEX, os principais normativos que disciplinam o Programa e o Glossário de termos técnicos utilizados. Como você vai conhecer o "passo a passo" das operações PROEX? Para facilitar, criamos duas empresas fictícias, uma exportadora e outra importadora, com vistas a simular operações nas modalidades Financiamento e Equalização. Assim, você pode visualizar cada etapa do processo operacional do PROEX. Características da Empresa Exportadora Razão Social: Indústrias de Máquinas Brasileiras S.A. CGC: 00.167.480/0001-80 Endereço: Av. Progresso, 1750, Distrito Industrial, Ribeirão Preto, SP Ramo de Atividade: máquinas e equipamentos agrícolas Características da Empresa Importadora Nome: J. B. Wryth Co. Endereço: Kensygton Street, 3020, London, England Dica: caso
não possua comprador para a mercadoria, o exportador poderá dirigir-se
ao Ministério das Relações Exteriores - MRE, Departamento de Promoção
Comercial (http://www.dpr.mre.gov.br) o a entidades
que possuam cadastro de potenciais importadores de bens nacionais (associações
de classe, federações de indústria, Banco do Brasil etc.)
A partir
de agora você será tratado como o proprietário da empresa exportadora,
que está negociando com a J. B. Wryth Co., a venda de máquinas plantadoras-adubadoras
modelos JM-2850 08/08 linhas e JM-2850 10/10 linhas.
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PRODUTOS ELEGÍVEIS 1. Para beneficiar-se do PROEX, a primeira coisa a fazer é verificar se as mercadorias que pretende exportar (máquinas plantadoras-adubadoras modelos JM-2850 08/08 linhas e JM-2850 10/10 linhas) são elegíveis para o PROEX. 2. A relação de Produtos Elegíveis contém a classificação tarifária das mercadorias, por NBM e NCM, a descrição dos bens e os respectivos prazos máximos de financiamento. 3. A classificação tarifária das máquinas plantadoras-adubadoras, utilizadas para a simulação, é NCM 8432.30.90. Consultada a tabela, verifica-se que o produto é elegível para o prazo de até 360 dias. 4. Consulte a Relação de Produtos Elegíveis para saber se seu produto é elegível pelo Programa. O produto que sua empresa pretende exportar é elegível para o PROEX. Agora, você vai optar em que modalidade quer enquadrar sua operação: I - Financiamento II - Equalização Constam de Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Produtos elegíveis (anexo Portaria nº. 374, de 21 de dezembro de 1999) Obs.: o PROEX admite a exportação de bens não contemplados na Relação de Produtos Elegíveis, desde que exportados conjuntamente com outros bens elegíveis e que sejam de natureza conexa A esse tipo de operação denominamos "pacote". O somatório do valor das mercadorias não elegíveis não poderá exceder a 20% do somatório dos bens elegíveis |
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RESUMO DA MODALIDADE FINANCIAMENTO Definição
É a modalidade de financiamento ao exportador ou ao importador
de bens e serviços brasileiros, realizado exclusivamente pelo Banco do
Brasil, com recursos do Tesouro Nacional.
Quando Solicitar
Quando houver importador interessado em sua mercadoria ou
for participar de uma concorrência.
Beneficiários
Financiamento ao exportador - Suppliers credit
Financiamento ao importador - Buyers credit
Pré-Requisito
Para a concessão do financiamento supplier's credit é condição
indispensável que o exportador esteja adimplente com a União e qualquer
de suas entidades de direito público ou privado.
No caso de buyer's credit, será verificada a adimplência do
importador e garantidor externo.
Percentual Financiável, Parcela à Vista e Índice de
Nacionalização,
O PROEX pode financiar até 85% do valor da exportação em qualquer
modalidade "incoterm". O restante, mínimo de 15%, é pago pelo importador
à vista ou financiado por um banco no exterior. Nas operações com prazo
de financiamento de até 2 anos o percentual financiado pode chegar a 100%
O índice de nacionalização do bem determina o percentual financiável.
Se esse índice for de no mínimo 60%, o PROEX financia até 85% do valor
exportado; se inferior a 60%, o percentual financiável será calculado
do seguinte modo:
In = índice de nacionalização da mercadoria Itens Financiáveis Bens constantes do anexo Portaria nº 374
do MDIC, bem como montagem,
manutenção e pacotes turn-key
Serviços, estudos, projetos técnicos e execução
Desenvolvimento de software
Produções cinematográficas
Prazo
É o tempo decorrido entre a data de embarque dos bens ou de
faturamento dos serviços e a data do vencimento da última prestação.
Nas exportações de bens os prazos de pagamento variam até
10 (dez) anos. Em função do valor unitário algumas mercadorias podem ter
seus prazos alterados.
Nas exportações de serviços o prazo é decidido caso a caso
pelo CCEx - Comitê de Crédito às Exportações.
Forma de Pagamento
A amortização do financiamento é feita pelo importador em
prestações iguais e sucessivas, vencíveis semestralmente.
Moeda de Pagamento
Dólar dos EUA ou outra moeda de livre conversibilidade aceita
internacionalmente.
Taxa de Juros
A taxa de juros é fixa ou variável e é aplicada sobre o saldo
devedor, sendo admitida, no mínimo, a LIBOR.
Fixa – é aquela preestabelecida para todo o prazo de financiamento,
vigente na data do embarque dos bens ou do faturamento dos serviços.
Variável – é aquela que oscila no decorrer do prazo de financiamento.
A taxa para cada período (trimestre ou semestre) é definida no vencimento
da parcela imediatamente anterior, exceto na primeira parcela, quando
a taxa é definida na data do embarque dos bens ou do faturamento dos serviços.
As taxas nas exportações de serviços são definidas, caso a
caso, em conformidade com as práticas internacionais.
Garantias
Aval, fiança ou carta de crédito de estabelecimento de crédito
ou financeiro de primeira linha
Créditos documentários ou títulos emitidos e avalizados por
instituições autorizadas dos países participantes do CCR - Convênio Pagamentos
e de Créditos Recíprocos, cumpridas as formalidades necessárias para reembolso
automático
SBCE
Aval, fiança ou carta de crédito de estabelecimento de crédito
ou financeiro de primeira linha no exterior; e/ou Créditos documentários
ou títulos emitidos e avalizados por instituições autorizadas dos países
participantes do CCR - Convênio de Pagamentos e de Créditos
Recíprocos, cumpridas as formalidades necessárias para reembolso automático.
Lembretes
Nas operações cujo importador é entidade estrangeira do setor
público (Financiamento ao Importador) é exigido o aval do governo ou de
bancos oficiais do país importador e, caso necessário, garantias complementares.
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PASSOS DO FINANCIAMENTO A empresa International Co, potencial compradora de suas mercadorias, condicionou a realização do negócio à existência de um financiamento. Como solicitar O exportador solicita mediante Carta Proposta ao Banco do Brasil o financiamento da exportação de suas mercadorias ou serviços. Prepare sua Carta Proposta e entregue em uma agência do Banco do Brasil. Análise da Proposta pelo Banco do Brasil O Banco do Brasil analisa a conformidade de sua proposta aos normativos do PROEX. Caso esteja enquadrada, o Banco do Brasil aprova a operação e lhe encaminha Carta de Intenção de Financiamento. Obs.:As operações que não estiverem enquadradas nas normas do Programa ou de valor acima da alçada concedida ao Banco do Brasil serão encaminhados para análise do CCEx. Você apresenta a Carta de Intenção ao importador para conhecimento das condições do financiamento. Concretizado o negócio, você precisa ter uma conta-corrente no Banco do Brasil para futuro recebimento do crédito relativo ao financiamento. Registro da operação Após a concretização da venda, e antes do embarque da mercadoria, o exportador deverá providenciar o Registro da Operação de Crédito (RC) no Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX, através de despachante, acesso próprio ou se preferir pelo Banco do Brasil. Providencie a inclusão do Registro de Operação de Crédito - RC, Enquadramento 3 – Financiamento, no SISCOMEX. Aprovação do RC O Banco do Brasil analisa se os dados do RC estão de acordo com os constantes da Carta de Intenção de Financiamento. Aguarde o retorno do RC, via SISCOMEX, com status "aprovado" pelo Banco do Brasil. Documentação da Exportação Providencie a seguinte documentação da exportação: fatura comercial. conhecimento de transporte internacional (conhecimento de embarque). Registro de Exportação - RE este registro é feito via SISCOMEX e deve ser vinculado ao RC já aprovado. títulos de crédito:letras de câmbio, notas promissórias ou créditos documentários. Certificado de Origem ou Atestados se exigidos no país de destino ou outros documentos que podem compor o processo de exportação. Desembolso dos Recursos Pré-requisitos Toda a documentação já está providenciada e o contrato de câmbio relativo a parcela à vista ou antecipada, se houver, já liquidado. Solicite o despacho aduaneiro à Secretaria da Receita Federal, via SISCOMEX, e embarque a mercadoria. Encaminhe toda a documentação relativa à exportação ao Banco do Brasil, agência onde é correntista (fatura comercial, conhecimento de transporte internacional, títulos de crédito, RE averbado, etc.). A agência, após a conferência da documentação, a remeterá ao exterior (inclusive as letras de câmbio para aceite pelo importador e aval do garantidor, se for o caso). Quando do retorno da documentação do exterior, a agência solicitará sua presença para endosso ao Banco do Brasil - Agente Financeiro do Tesouro Nacional, dos títulos representativos da exportação. Liberação Cumpridas as formalidades, o BB solicitará à Secretaria do Tesouro Nacional a liberação dos recursos relativos à parcela financiada e os creditará na sua conta, quando houver o repasse desses recursos pelo Tesouro, que é feito semanalmente. |
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RESUMO DA MODALIDADE EQUALIZAÇÃO Definição
É a modalidade de crédito ao exportador ou importador de bens
e serviços brasileiros, realizada pelas instituições financeiras, na qual
o PROEX assume parte dos encargos financeiros, tornando-os compatíveis
com os praticados no mercado internacional.
Beneficiários
São as instituições financeiras ou de crédito (Financiador)
que provêem os recursos do financiamento.
Quando Solicitar
Quando houver importador interessado em sua mercadoria ou
for participar de concorrência.
Formas
Condições do Crédito
O exportador negocia livremente com o Financiador: a garantia,
a taxa de juros, o prazo do financiamento e o percentual financiável (que
poderá atingir 100%).
A única exigência do PROEX é que o pagamento dos juros seja
semestral, vencendo-se a primeira parcela após decorridos 6 meses do embarque
da mercadoria, não podendo haver carência de juros.
Condições da Equalização
As condições da equalização poderão ser diferentes das do
financiamento.
Itens elegíveis para a Equalização
Prazo de Equalização É o tempo decorrido entre a data de embarque dos bens ou de faturamento dos serviços e a data do último pagamento da Equalização.
Percentual Equalizável A Equalização é calculada sobre até 85% do valor exportado, de acordo com a mercadoria, na modalidade "incoterm" pactuada. Forma de Pagamento A Equalização é paga ao Financiador com Notas do Tesouro Nacional da série I (NTN-I). |
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LEGISLAÇÃO Financiamento às Exportações de Bens e Serviços (Regulamentação) Portaria MDIC nº. 375, de 21.12.1999 Produtos Elegíveis - Anexo Portaria nº. 374, de 21.12.1999, do MICT Carta Circular nº. 2.825, de 24.06.1998, do BACEN Resolução CMN nº. 2.575, de 17.12.1998 Sistema de Equalização de Taxas de Juros(Regulamentação) Portaria MDIC n. 374, de 21.12.1999, do MICT Produtos Elegíveis - Anexo Portaria nº. 374, de 21.12.1999, do MICT |
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