PROEX - Programa de Financiamento às Exportações

O Banco do Brasil é o agente financeiro da União para o PROEX - Programa de Financiamento às Exportações. O PROEX é um programa instituído pelo Governo Federal que objetiva proporcionar às exportações brasileiras condições de financiamento equivalentes às do mercado internacional, nas modalidades Financiamento e Equalização.

O PROEX-Financiamento é a modalidade de financiamento ao exportador ou ao importador de bens e serviços brasileiros, realizado exclusivamente pelo Banco do Brasil.

O PROEX-Equalização é a modalidade de crédito ao exportador ou importador de bens e serviços brasileiros, realizada pelas instituições financeiras, inclusive o Banco do Brasil, na qual o PROEX assume parte dos encargos financeiros, tornando-os compatíveis com os praticados no mercado internacional.

O PROEX proporciona:

  • Facilidades para exportar seus produtos;
  • Ampliação do seu mercado de atuação;
  • Maior competitividade;
  • Taxas de juros equivalentes às do mercado internacional;
  • Crédito fácil, descomplicado e sem intermediários;
  • Rapidez na aprovação das operações;
  • Exportação com recebimento à vista.

 

FINALIDADES
PRODUTOS ELEGÍVEIS
RESUMO DA MODALIDADE FINANCIAMENTO
PASSOS DO FINANCIAMENTO
RESUMO DA MODALIDADE EQUALIZAÇÃO
LEGISLAÇÃO

 

Você quer - Mais facilidade para exportar seus produtos? Ampliar seu mercado de atuação? Ganhar competitividade? Taxas de juros equivalentes às do mercado internacional?

O PROEX viabiliza
Exportação com recebimento à vista
Crédito fácil, descomplicado e sem intermediários
Rapidez na aprovação das operações

A globalização é uma realidade e vem exigindo pronta ação dos governos de todo mundo para que as empresas se tornem cada vez mais competitivas.

O apoio à modernização do setor produtivo nacional e à busca de competitividade têm orientado a ação governamental para incrementar as exportações brasileiras, em cenário de profundas mudanças decorrentes do reordenamento geoeconômico mundial.

Nesse cenário, o Brasil está buscando ampliar seu espaço entre os países exportadores.

As iniciativas na área portuária, o novo seguro de crédito às exportações, as medidas de desoneração fiscal e os esforços de promoção comercial comprovam o empenho do Governo Federal em facilitar a colocação de nossos bens e serviços no exterior.

O PROEX - Programa de Financiamento às Exportações oferece aos exportadores brasileiros condições de financiamento equivalentes às dos países mais atuantes no mercado internacional.

A presença constante do Banco do Brasil no processo de modernização da economia do País reafirma sua vocação para o desenvolvimento do comércio exterior. A Instituição integra o esforço de expandir as exportações para US$ 100 bilhões até o ano 2002.

Aproveite as novas facilidades e bons negócios!

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Câmara de Comércio Exterior - CAMEX

IV) Informações Úteis

f) Algumas ações da CAMEX iniciadas em 1997

f.1) Financiamento às Exportações

PROEX - Programa de Financiamento às Exportações

O PROEX visa proporcionar às exportações brasileiras maior competitividade no mercado internacional, via concessão de financiamento ou de equalização.

Em 1997, inúmeras medidas foram adotadas com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de acesso ao programa por parte de bancos e exportadores. Nesse sentido, foram tomadas, entre outras, as seguintes medidas:

  • flexibilização de normas relativas ao prazo de pagamento de equalização e à questão do pagamento da comissão de agente;
  • permissão da negociabilidade da NTN-I, em mercado secundário, dessa maneira se promovendo a maior liquidez do instrumento e, por consequência, uma mais efetiva participação dos agentes financeiros no PROEX (Portaria MINIFAZ n° 121, de 11/06/97);
  • autorização, no caso do funding da operação ser fornecido por banqueiro estrangeiro, de que o mesmo registre em seu nome as NTN-I por conta do pagamento de equalização, o que deve resultar em barateamento da operação uma vez que o financiador não mais necessitará "alugar" reservas bancárias de alguma instituição operando no País;
  • desburocratização do processo de emissão das NTN-I em favor do agente financeiro, permitindo que este último, por meio de declaração, ateste o cumprimento das exigências requeridas;
  • possibilidade de extensão do mecanismo do PROEX à produção para exportação, de forma a se obter um crescimento da oferta exportável (M.P. 1.574 de 12/05/97);
  • flexibilização do leque de garantias possíveis em operações de financiamento (Resolução CMN n° 2.381, de 25/04/97);
  • elevação da alçada decisória do Banco do Brasil, agente financeiro do PROEX, para US$ 5 milhões, o que garante uma maior agilidade no trâmite das operações;
  • unificação das listas de produtos elegíveis nas modalidades financiamento e equalização (Portaria MICT n° 34, de 08/04/97).

Algumas normas relativas ao PROEX: Resolução n° 2.214, de 29/11/95, do Conselho Monetário Nacional; Resolução n° 2.224, de 20/12/95, do Conselho Monetário Nacional; Portaria n° 368, de 05/12/95, do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo; Carta-Circular n° 2.601, de 29/11/95, do Banco Central do Brasil; e Portarias MICT n° s 33, de 08/04/97, e 53, de 08/05/97).

Cabe registrar a divulgação a respeito do PROEX, realizada pelo Banco do Brasil, em diversos municípios. Tal divulgação atingiu um total de 937 empresas, tendo-se efetuado um treinamento de 754 funcionários do Banco do Brasil, sendo 251 gerentes e superintendentes. As localidades alcançadas pela divulgação foram as seguintes: Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte, Campinas, Fortaleza e São Bernardo do Campo.

Outras informações sobre o PROEX :

- Banco do Brasil
- E-mail do Banco do Brasil
- MICT/SECEX
f.2) Agência de Promoção das Exportações - APEX

O Decreto nº 2.398, de 21/11/97, publicado no Diário Oficial da União de 24/11/97, cria, no âmbito do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, a Agência de Promoção de Exportações - APEX, com o objetivo de apoiar a implementação da política de promoção comercialde exportações. A APEX, que será diretamente subordinada ao Conselho Deliberativo Nacional do SEBRAE e dirigida por um Gerente Especial de Promoção Comercial de Exportações, contará, na formulação de suas diretrizes operacionais, com o assessoramento e o apoio do Comitê Diretor de Promoção Comercial, também criado por meio do Decreto 2.398, este sendo integrado pelo Presidente do Conselho Deliberativo Nacional do SEBRAE, que o presidirá, pelo Gerente Especial de Promoção Comercial de Exportações da APEX, que será o seu Secretário-Executivo, por representantes do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Casa Civil da Presidência da República e por 3 representantes do setor privado, indicados pela Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo.

f.3) Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC

A Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 11/12/97, cria o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Planejamento e Orçamento e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. A finalidade do FGPC é a de prover recursos para garantir o risco das operações de financiamento realizadas pelo BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME destinadas a microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de porte superior que atendam aos limites e critérios de apuração da receita bruta anual fixados em decreto. Os recursos provenientes do FGPC também poderão ser utilizados para garantir o risco das operações de financiamento para a expansão, a modernização a relocalização e a produção destinada à exportação das empresas acima referidas.

f.4) Fundo de Garantia à Exportação - FGE

Editada a Medida Provisória nº 1.610-5, publicada no Diário Oficial da União de 09/01/98, criando o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, com a finalidade de dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de seguro de crédito à exportação. As garantias serão prestadas a operações de financiamento de exportações brasileiras de bens e serviços contra risco político e extraordinário, pelo prazo total da operação, e contra risco comercial pelo prazo que exceder a dois anos. Os recursos do FGE poderão ainda ser utilizados para a cobertura de garantias prestadas pela União : excepcionalmente, contra risco comercial pelo prazo total da operação de financiamento de exportações brasileiras de bens e serviços, desde que o prazo da operação não seja inferior a dois anos; contra riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, para operações de exportação de bens de capital ou de serviços (nesta segunda hipótese, a concessão de garantias dependerá de vinculação de contragarantias suficientes à cobertura do risco assumido).

f.5) Exportação Indireta

Publicada no Diário Oficial da União de 11/12/97, a Lei nº 9.529, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a exportação indireta e dá outras providências. De acordo com a Lei, considera-se exportação indireta a venda, pelo próprio fabricante, de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, desde que a empresa exportadora final, adquirente destes insumos, aceite o título representativo da venda e declare no verso do mesmo, juntamente com o fabricante, que os insumos serão utilizados em quaisquer dos processos referidos acima.

f.6) Qualificação e Habilitação em Comércio Exterior

Objetivando resolver problema apontado por pesquisa realizada pelo SEBRAE Nacional entre pequenas e médias empresas exportadoras, que mostrou que 41,2% das experiências mal sucedidas de exportação decorreram de dificuldades para cumprir trâmites burocráticos, especialmente no que diz respeito à liquidação da operação, diversas iniciativas foram tomadas.

No que diz respeito à formação para o comércio exterior, decidiu-se pela criação da habilitação de Técnico em Gerenciamento de Comércio Exterior, a ser ofertada no âmbito das escolas técnicas federais do MEC em todo o Brasil. A proposta básica é a de que o programa do curso deverá cobrir aspectos teóricos introdutórios relativos às áreas de Administração, Economia, Relações Internacionais, Marketing, Geografia, Matemática Financeira básica e Contabilidade, bem como aspectos práticos relacionados sobretudo ao Comércio Exterior, a técnicas computacionais e de redação. O Ministério da Educação e do Desporto concordou com a proposta, acatando a grade curricular apresentada, que está sendo revista pelo Grupo de Estudos de Reformulação Curricular do MEC, devendo, posteriormente, ser ouvido o Conselho Nacional de Educação, para regulamentação do curso. Pessoas interessadas poderão procurar uma das 110 Instituições que compõem a rede federal de educação tecnológica: 19 escolas técnicas federais e 5 centros centros federais de educação técnica, localizados nas capitais, e 46 escolas agrotécnicas federais e 40 unidades de ensino descentralizadas, no interior do País.

Uma segunda linha de ação, relacionada com a realização de cursos que objetivem facilitar a obtenção de informação para o Comércio Exterior, seria oferecido por meio do Plano Nacional de Educação Profissional - PLANFOR, que se tornou possível por meio do Programa de Qualificação de Pequenas e Médias Empresas na Área de Comércio Exterior, firmado em 08 de maio de 1997, entre o MTb/Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional (SEFOR) e a Casa Civil/CAMEX. Tal Protocolo visa, por meio de parceria entre os Governos Federais e Estaduais, e com base em recursos do PLANFOR (FAT), possibilitar a realização de cursos de qualificação e de requalificação de pessoas que dessa forma se capacitem a exercer atividades de facilitadores do comércio exterior, seja na qualidade de empregados de pequena e média empresa, seja como possíveis prestadores autônomos de serviços.

A definição final acerca dos cursos a serem realizados, assim como acerca das localidades a serem atendidas, da entidade realizadora, e dos recursos a serem disponibilizados, resguardados o objetivo de qualificação para o comércio exterior e o enfoque da pequena e média empresas, ficará a cargo de cada Estado da Federação. Caberá a cada um, de acordo com suas demandas locais, estabelecer suas prioridades. No entanto, foram elaborados e sugeridos aos Estados alguns conteúdos programáticos: Procedimentos Operacionais na Exportação e na Importação, Projetos de Financiamento às Exportações, e Formação de Consultores para as Pequenas e Médias Empresas Exportadoras.

Outras informações:

   

FINALIDADES

Este site mostra os passos para você acessar os recursos do Proex nas modalidades Financiamento ou Equalização. Ele lhe permite conhecer cada parte do Programa, desde a apresentação da proposta pelo exportador, até a efetivação da operação e o desembolso dos recursos. Além disso, contém a relação dos produtos elegíveis para enquadramento no PROEX, os principais normativos que disciplinam o Programa e o Glossário de termos técnicos utilizados.

Como você vai conhecer o "passo a passo" das operações PROEX?

Para facilitar, criamos duas empresas fictícias, uma exportadora e outra importadora, com vistas a simular operações nas modalidades Financiamento e Equalização. Assim, você pode visualizar cada etapa do processo operacional do PROEX.

Características da Empresa Exportadora

Razão Social: Indústrias de Máquinas Brasileiras S.A.

CGC: 00.167.480/0001-80

Endereço: Av. Progresso, 1750, Distrito Industrial, Ribeirão Preto, SP

Ramo de Atividade: máquinas e equipamentos agrícolas

Características da Empresa Importadora

Nome: J. B. Wryth Co.

Endereço: Kensygton Street, 3020, London, England

Dica: caso não possua comprador para a mercadoria, o exportador poderá dirigir-se ao Ministério das Relações Exteriores - MRE, Departamento de Promoção Comercial (http://www.dpr.mre.gov.br) o a entidades que possuam cadastro de potenciais importadores de bens nacionais (associações de classe, federações de indústria, Banco do Brasil etc.)

A partir de agora você será tratado como o proprietário da empresa exportadora, que está negociando com a J. B. Wryth Co., a venda de máquinas plantadoras-adubadoras modelos JM-2850 08/08 linhas e JM-2850 10/10 linhas.

 

 

PRODUTOS ELEGÍVEIS

1. Para beneficiar-se do PROEX, a primeira coisa a fazer é verificar se as mercadorias que pretende exportar (máquinas plantadoras-adubadoras modelos JM-2850 08/08 linhas e JM-2850 10/10 linhas) são elegíveis para o PROEX.

2. A relação de Produtos Elegíveis contém a classificação tarifária das mercadorias, por NBM e NCM, a descrição dos bens e os respectivos prazos máximos de financiamento.

3. A classificação tarifária das máquinas plantadoras-adubadoras, utilizadas para a simulação, é NCM 8432.30.90. Consultada a tabela, verifica-se que o produto é elegível para o prazo de até 360 dias.

4. Consulte a Relação de Produtos Elegíveis para saber se seu produto é elegível pelo Programa.

O produto que sua empresa pretende exportar é elegível para o PROEX. Agora, você vai optar em que modalidade quer enquadrar sua operação:

I - Financiamento

II - Equalização

Constam de Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

Produtos elegíveis (anexo Portaria nº. 374, de 21 de dezembro de 1999)

Obs.: o PROEX admite a exportação de bens não contemplados na Relação de Produtos Elegíveis, desde que exportados conjuntamente com outros bens elegíveis e que sejam de natureza conexa A esse tipo de operação denominamos "pacote". O somatório do valor das mercadorias não elegíveis não poderá exceder a 20% do somatório dos bens elegíveis

RESUMO DA MODALIDADE FINANCIAMENTO

Definição

É a modalidade de financiamento ao exportador ou ao importador de bens e serviços brasileiros, realizado exclusivamente pelo Banco do Brasil, com recursos do Tesouro Nacional.

Quando Solicitar

Quando houver importador interessado em sua mercadoria ou for participar de uma concorrência.

Beneficiários

Financiamento ao exportador - Suppliers credit

Financiamento ao importador - Buyers credit

Pré-Requisito

Para a concessão do financiamento supplier's credit é condição indispensável que o exportador esteja adimplente com a União e qualquer de suas entidades de direito público ou privado.

No caso de buyer's credit, será verificada a adimplência do importador e garantidor externo.

Percentual Financiável, Parcela à Vista e Índice de Nacionalização,

O PROEX pode financiar até 85% do valor da exportação em qualquer modalidade "incoterm". O restante, mínimo de 15%, é pago pelo importador à vista ou financiado por um banco no exterior. Nas operações com prazo de financiamento de até 2 anos o percentual financiado pode chegar a 100%

O índice de nacionalização do bem determina o percentual financiável. Se esse índice for de no mínimo 60%, o PROEX financia até 85% do valor exportado; se inferior a 60%, o percentual financiável será calculado do seguinte modo:

PF = ( In + 40% ) x 85%

PF = percentual financiável máximo

In = índice de nacionalização da mercadoria

Itens Financiáveis

Bens constantes do anexo  Portaria nº 374 do MDIC, bem como montagem, manutenção e pacotes turn-key

Serviços, estudos, projetos técnicos e execução

Desenvolvimento de software

Produções cinematográficas

Prazo

É o tempo decorrido entre a data de embarque dos bens ou de faturamento dos serviços e a data do vencimento da última prestação.

Nas exportações de bens os prazos de pagamento variam até 10 (dez) anos. Em função do valor unitário algumas mercadorias podem ter seus prazos alterados.

Nas exportações de serviços o prazo é decidido caso a caso pelo CCEx - Comitê de Crédito às Exportações.

Forma de Pagamento

A amortização do financiamento é feita pelo importador em prestações iguais e sucessivas, vencíveis semestralmente.

Moeda de Pagamento

Dólar dos EUA ou outra moeda de livre conversibilidade aceita internacionalmente.

Taxa de Juros

A taxa de juros é fixa ou variável e é aplicada sobre o saldo devedor, sendo admitida, no mínimo, a LIBOR.

Fixa – é aquela preestabelecida para todo o prazo de financiamento, vigente na data do embarque dos bens ou do faturamento dos serviços.

Variável – é aquela que oscila no decorrer do prazo de financiamento. A taxa para cada período (trimestre ou semestre) é definida no vencimento da parcela imediatamente anterior, exceto na primeira parcela, quando a taxa é definida na data do embarque dos bens ou do faturamento dos serviços.

As taxas nas exportações de serviços são definidas, caso a caso, em conformidade com as práticas internacionais.

Garantias

Aval, fiança ou carta de crédito de estabelecimento de crédito ou financeiro de primeira linha

Créditos documentários ou títulos emitidos e avalizados por instituições autorizadas dos países participantes do CCR - Convênio Pagamentos e de Créditos Recíprocos, cumpridas as formalidades necessárias para reembolso automático

SBCE

Aval, fiança ou carta de crédito de estabelecimento de crédito ou financeiro de primeira linha no exterior; e/ou Créditos documentários ou títulos emitidos e avalizados por instituições autorizadas dos países participantes do CCR - Convênio de Pagamentos e de Créditos Recíprocos, cumpridas as formalidades necessárias para reembolso automático.

Lembretes

Nas operações cujo importador é entidade estrangeira do setor público (Financiamento ao Importador) é exigido o aval do governo ou de bancos oficiais do país importador e, caso necessário, garantias complementares.

PASSOS DO FINANCIAMENTO

A empresa International Co, potencial compradora de suas mercadorias, condicionou a realização do negócio à existência de um financiamento.

Como solicitar

O exportador solicita mediante Carta Proposta ao Banco do Brasil o financiamento da exportação de suas mercadorias ou serviços.

Prepare sua Carta Proposta e entregue em uma agência do Banco do Brasil.

Análise da Proposta pelo Banco do Brasil

O Banco do Brasil analisa a conformidade de sua proposta aos normativos do PROEX. Caso esteja enquadrada, o Banco do Brasil aprova a operação e lhe encaminha Carta de Intenção de Financiamento.

Obs.:As operações que não estiverem enquadradas nas normas do Programa ou de valor acima da alçada concedida ao Banco do Brasil serão encaminhados para análise do CCEx.

Você apresenta a Carta de Intenção ao importador para conhecimento das condições do financiamento. Concretizado o negócio, você precisa ter uma conta-corrente no Banco do Brasil para futuro recebimento do crédito relativo ao financiamento.

Registro da operação

Após a concretização da venda, e antes do embarque da mercadoria, o exportador deverá providenciar o Registro da Operação de Crédito (RC) no Sistema de Comércio Exterior - SISCOMEX, através de despachante, acesso próprio ou se preferir pelo Banco do Brasil.

Providencie a inclusão do Registro de Operação de Crédito - RC, Enquadramento 3 – Financiamento, no SISCOMEX.

Aprovação do RC

O Banco do Brasil analisa se os dados do RC estão de acordo com os constantes da Carta de Intenção de Financiamento.

Aguarde o retorno do RC, via SISCOMEX, com status "aprovado" pelo Banco do Brasil.

Documentação da Exportação

Providencie a seguinte documentação da exportação:

      fatura comercial.

      conhecimento de transporte internacional (conhecimento de embarque).

      Registro de Exportação - RE este registro é feito via SISCOMEX e deve ser vinculado ao RC já aprovado.

      títulos de crédito:letras de câmbio, notas promissórias ou créditos documentários.

      Certificado de Origem ou Atestados se exigidos no país de destino ou outros documentos que podem compor o processo de exportação.

Desembolso dos Recursos

Pré-requisitos

Toda a documentação já está providenciada e o contrato de câmbio relativo a parcela à vista ou antecipada, se houver, já liquidado.

Solicite o despacho aduaneiro à Secretaria da Receita Federal, via SISCOMEX, e embarque a mercadoria.

Encaminhe toda a documentação relativa à exportação ao Banco do Brasil, agência onde é correntista (fatura comercial, conhecimento de transporte internacional, títulos de crédito, RE averbado, etc.).

A agência, após a conferência da documentação, a remeterá ao exterior (inclusive as letras de câmbio para aceite pelo importador e aval do garantidor, se for o caso).

Quando do retorno da documentação do exterior, a agência solicitará sua presença para endosso ao Banco do Brasil - Agente Financeiro do Tesouro Nacional, dos títulos representativos da exportação.

Liberação

Cumpridas as formalidades, o BB solicitará à Secretaria do Tesouro Nacional a liberação dos recursos relativos à parcela financiada e os creditará na sua conta, quando houver o repasse desses recursos pelo Tesouro, que é feito semanalmente.

RESUMO DA MODALIDADE EQUALIZAÇÃO

Definição

É a modalidade de crédito ao exportador ou importador de bens e serviços brasileiros, realizada pelas instituições financeiras, na qual o PROEX assume parte dos encargos financeiros, tornando-os compatíveis com os praticados no mercado internacional.

Beneficiários

São as instituições financeiras ou de crédito (Financiador) que provêem os recursos do financiamento.

  • No Brasil: os bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento e a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).
  • No exterior: estabelecimento de crédito ou financeiro, cujo estatuto preveja a possibilidade de conceder crédito sob qualquer forma de mútuo.

Quando Solicitar

Quando houver importador interessado em sua mercadoria ou for participar de concorrência.

Formas

  • Financiamento ao exportador - Suppliers credit
  • Financiamento ao importador - Buyers credit

Condições do Crédito

O exportador negocia livremente com o Financiador: a garantia, a taxa de juros, o prazo do financiamento e o percentual financiável (que poderá atingir 100%).

A única exigência do PROEX é que o pagamento dos juros seja semestral, vencendo-se a primeira parcela após decorridos 6 meses do embarque da mercadoria, não podendo haver carência de juros.

Condições da Equalização

As condições da equalização poderão ser diferentes das do financiamento.

Itens elegíveis para a Equalização

  • Bens constantes do anexo  Portaria nº 374 do MDIC, bem como montagem, manutenção e pacotes turn-key
  • Serviços, estudos, projetos técnicos e execução
  • Desenvolvimento de software
  • Produções cinematográficas

Prazo de Equalização

É o tempo decorrido entre a data de embarque dos bens ou de faturamento dos serviços e a data do último pagamento da Equalização.

  • Nas exportações de bens os prazos máximos equalizáveis variam até 10 (dez) anos. Em função do valor unitário, algumas mercadorias têm seus prazos de equalização alterados.
  • Nas exportações de serviços o prazo equalizável é decidido caso a caso pelo CCEx.
  • O prazo de Equalização será sempre limitado ao prazo de financiamento pactuado com o agente financeiro.

Percentual Equalizável

A Equalização é calculada sobre até 85% do valor exportado, de acordo com a mercadoria, na modalidade "incoterm" pactuada.

Forma de Pagamento

A Equalização é paga ao Financiador com Notas do Tesouro Nacional da série I (NTN-I).

LEGISLAÇÃO

Financiamento às Exportações de Bens e Serviços (Regulamentação)

Portaria MDIC nº. 375, de 21.12.1999

Produtos Elegíveis - Anexo Portaria nº. 374, de 21.12.1999, do MICT

Carta Circular nº. 2.825, de 24.06.1998, do BACEN

Resolução CMN nº. 2.575, de 17.12.1998

Sistema de Equalização de Taxas de Juros(Regulamentação)

Portaria MDIC n. 374, de 21.12.1999, do MICT

Produtos Elegíveis - Anexo Portaria nº. 374, de 21.12.1999, do MICT

Resolução CMN n. 2576, de 17.12.1998