|
|
|
||||||||||||
|
O Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC foi instituído pela Lei 9.531 de 10/12/97, passando a vigorar nova regulamentação em 6/07/99, através do Dec. nº 3.113. Trata-se de um fundo criado com recursos do Tesouro Nacional, administrado pelo BNDES. Tem como finalidade garantir parte do risco de crédito das instituições financeiras nas operações de microempresas e pequenas empresas, e de médias empresas exportadoras que venham a utilizar as linhas de financiamento do BNDES, específicamente BNDES Automático, FINAME, BNDES-exim e FINEM. As operações que vierem a utilizar o FGPC poderão ter reduzida a exigência de garantias reais, na parcela do crédito coberta por este Fundo. As instituições financeiras credenciadas, a seu critério, poderão também dispensar a exigência dessas garantias nos créditos de até R$ 500 mil, somente em operações que utilizem o FGPC e para empresas enquadradas como microempresas e pequenas empresas. A
decisão quanto às garantias, inclusive a utilização do Fundo de Aval -
FGPC, é da instituição financeira ao aprovar a operação. Risco Máximo do FGPC no Valor Financiado
Obs.:
Somente poderão utilizar o FGPC empresas que não tenham apresentado atrasos
acumulados nos pagamentos à instituição financeira por mais de 90 dias,
nos últimos 12 meses anteriores à data de contratação da operação.
|
|||||||||||||